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Jurisprudências

TSTRR 0010312-88.2023.5.18.0006

Rescisão indireta do contrato de trabalho: ausência de pagamento do adicional de insalubridade

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

RECURSO DE REVISTA PELA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. ART. 483, "D", DA CLT. A jurisprudência desta Corte fixou o entendimento de que o descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador, como o não pagamento do adicional de insalubridade, configura falta grave do empregador e, portanto, autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 483, "d", da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para restabelecer a sentença que declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos em que proferida. Custas inalteradas. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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