TSTAg-AIRR 0001236-73.2024.5.19.0007
Indenização por dano moral: rito sumaríssimo
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
- Rito sumaríssimo
- Não cabimento
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO FUNDADO EM VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CABIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O recurso de revista se fundamenta em violação a dispositivo de lei federal e divergência jurisprudencial, razão pela qual é incabível, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, por se tratar de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator