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Jurisprudências

TSTAg-RR 0001064-98.2024.5.10.0002

Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa
  • Aadc
  • Empregado readaptado
  • Princípio da irredutibilidade salarial
  • Verba devida
  • Haja vista que fora diagnosticado com doença ocupacional

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC. EMPREGADO READAPTADO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. VERBA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência dominante desta Corte Superior é no sentido de que há redução salarial indevida nas hipóteses de supressão do adicional AADC quando de readaptação, em virtude de doença ocupacional, para funções internas do empregado carteiro da ECT. É que as repercussões financeiras presentes em tais hipóteses devem ser analisadas com maior cautela, seja em razão dos princípios que regem o ramo juslaboral, seja por demandar a ponderação de que o empregado se afastou das atividades ordinariamente exercidas em consequência da patologia da qual foi acometido em razão do trabalho em que atuava - haja vista que fora diagnosticado com doença ocupacional. Em tais casos, a ordem jurídica (arts. 7º, VI e XXX, da CF, 461, § 4º, e 471, caput , da CLT) não admite redução salarial, mesmo que o empregado passe a laborar em função mais singela, com fundamento na premissa de que a irredutibilidade salarial encontra-se constitucionalmente resguardada (art. 7º, VI), tendo como consectário a proteção à estabilidade financeira. Ademais, a circunstância de o art. 461, § 4º, da CLT inviabilizar a equiparação salarial, seria sugestiva de que a diminuição salarial não estaria sendo cogitada pelo diploma celetista. No caso concreto, presente o mesmo fundamento lógico-jurídico acima, na hipótese de prestação de trabalho remoto em virtude da pandemia do COVID-19, a supressão no pagamento dos adicionais é ilegal e viola o art. 7º, VI, CF. Desse modo, a necessidade, por motivos alheios à vontade do obreiro (pandemia do vírus Sars-CoV-2), de que o trabalho seja prestado remotamente, não pode implicar em redução salarial, notadamente quando o empregado insere-se no grupo em que há maior risco de agravamento da doença. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo; e indeferir a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, requerida em contraminuta pela Parte Agravada.

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