TSTAg-AIRR 1001167-23.2019.5.02.0605
Ausência de delimitação dos valores impugnados: inexistência de ofensa direta e literal da constituição federal
- Direito do Trabalho
- Ausência de delimitação dos valores impugnados
- Inexistência de ofensa direta e literal da constituição federal
- Horas Extras
- Confissão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVOS DAS EXECUTADAS –MATÉRIA COMUM –ANÁLISE CONJUNTA. NÃO CONHECIMENTO DOS AGRAVOS DE PETIÇÃO DAS RECLAMADAS EXECUTADAS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (897, § 1º, DA CLT). INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. A controvérsia acerca da delimitação das matérias e dos valores impugnados na fase de execução passa pela aplicação e interpretação de normas infraconstitucionais, no caso, o artigo 897, § 1º, da CLT, de modo que não é possível aferir, nos termos preconizados no § 2º do artigo 896 também da CLT, afronta diretamente a dispositivo da Constituição Federal. Ademais, diante da afirmativa do Regional de que as reclamadas não delimitaram, de forma específica e adequada, os valores impugnados, nos termos do artigo mencionado, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravos desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.
Indexação
Horas Extras; Confissão