Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 907-08.2022.5.09.0008

Indenização por danos morais: restrição ao uso do banheiro

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE INEXISTIA A NECESSIDADE DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO, BEM COMO DA AUSÊNCIA DE PROVA CONTUMAZ SOBRE O LIMITE DE TEMPO PARA USO DO BANHEIRO, ALÉM DA AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA PELO SEU USO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.