Jurisprudências
TSTAIRR 0000300-41.2025.5.18.0201
Multa por oposição de embargos de declaração reputados protelatórios
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Multa por oposição de embargos de declaração reputados protelatórios
- Penalidade devida
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS. PENALIDADE DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator