TSTAIRR-RR 1505-19.2017.5.12.0051
Execução: honorários advocatícios
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Honorários advocatícios
- Beneficiário da justiça gratuita
- Honorários assistenciais
- Inaplicabilidade do art. 791-a, § 4º, da CLT
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 791-A, § 4º, DA CLT. COISA JULGADA. DECISÃO DO STF NA ADI 5.766. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO JULGAMENTO DA ADI Nº 5.766/DF. INAPLICABILIDADE DA DECISÃO DE CONTROLE CONCENTRADO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, III e § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, ao julgar Agravo de Petição do Exequente, afastou a aplicação da condição suspensiva prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT quanto aos honorários, por se tratar de honorários assistenciais fixados com fundamento na Lei nº 5.584/70, em ação ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. Constatou que a condenação transitou em julgado antes do julgamento da ADI nº 5.766 pelo STF, sendo incabível a aplicação automática da decisão ali proferida, em respeito à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF/88 e art. 6º, § 3º, LINDB). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.766, apenas firmou a impossibilidade de dedução de honorários sucumbenciais de créditos trabalhistas do beneficiário da justiça gratuita, mas não autorizou a rescisão de sentenças transitadas em julgado. Ademais, a parte recorrente deixou de impugnar o fundamento central do acórdão regional – natureza assistencial da verba –, descumprindo o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o que impede o conhecimento do recurso. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Prescrição e Decadência