TSTAIRR 0000011-10.2023.5.07.0032
Reconhecimento do vínculo empregatício: contratos de representação comercial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Reconhecimento do vínculo empregatício
- Contratos de representação comercial
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ÔNUS DA PROVA. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 9 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator