TSTEDCiv-RRAg 1001661-54.2023.5.02.0084
Venda a prazo: comissões
Relator(a): ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
- Direito do Trabalho
- Venda a prazo
- Comissões
- Base de cálculo
- Incidência de juros e demais encargos financeiros
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. VENDA A PRAZO. COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. TEMA 57. A inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no v. acórdão embargado, nos exatos termos dos artigos 1022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 30 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST