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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0020658-37.2022.5.04.0002

Ausência de enfrentamento de todos os óbices da decisão agravada

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado , que versava, dentre outros temas, sobre interrupção da prescrição por protesto judicial , em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista, no particular, das barreiras do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 e da OJ 392 da SBDI-1, ambas do TST, detectadas no despacho de admissibilidade a quo e na decisão ora agravada , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, o Reclamado não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, § 7º, da CLT e à Súmula 333 do TST , óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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