TSTAg-AIRR 100535-93.2017.5.01.0225
Execução: município
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Município
- Ausência de intimação da pauta de julgamento
- Julgamento extra petita
- Responsabilidade subsidiária
- Inexigibilidade do título executivo judicial
Ementa
AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No processo submetido à fase de execução, o cabimento de recurso de revista está restrito à demonstração de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, pelo que, somente será analisado sob esse aspecto. Por outro lado, o Município somente cita nas razões de recurso de revista a violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, deixando de fazer o devido confronto analítico com o acórdão do TRT. Assim, não foram preenchidos os requisitos do artigo 896, § 1º, III, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Nas razões do recurso de revista, a parte não indicou os trechos da decisão do TRT que demonstram o prequestionamento em relação à matéria, o que não se admite, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Nas razões do recurso de revista, a parte não indicou os trechos da decisão do TRT que demonstram o prequestionamento em relação à matéria, o que não se admite, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Em se tratando de processo submetido à fase de execução, o cabimento de recurso de revista está restrito à demonstração de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, pelo que, somente será analisado sob esse aspecto. Por outro lado, o Município somente cita nas razões de recurso de revista a violação dos artigos 2º e 5º, II, 93, IX Constituição Federal, deixando de fazer o devido confronto analítico com o acórdão do TRT. Assim, não foram preenchidos os requisitos do artigo 896, § 1º, III, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público; Vício de Citação; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Preclusão / Coisa Julgada; Fazenda Pública