TSTAg-AIRR 127700-44.2006.5.01.0341
Participação nos lucros e resultados: cálculos de liquidação
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Participação nos lucros e resultados
- Cálculos de liquidação
- Dividendos
- Limites da coisa julgada
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo
- Impossibilidade de aferir violação direta da norma constitucional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIVIDENDOS. LIMITES DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2/TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR VIOLAÇÃO DIRETA DA NORMA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente específico desta 7ª Turma, não há transcendência na hipótese de alegação de ofensa à coisa julgada quando se faz necessário interpretar o sentido e alcance do título executivo (OJ nº 123 da SbDI-2/TST). Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Prescrição; Coisa Julgada; Preclusão / Coisa Julgada