TSTEDCiv-RR 10859-63.2021.5.18.0018
Viés revisional: não cabimento
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Viés revisional
- Não cabimento
- Horas Extras
- Reajuste Salarial
- Anistia
- Honorários Advocatícios
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida ao debate pela embargante foi clara e expressamente enfrentada no acórdão embargado, concluindo-se que " Considerando que a autora foi demitida em razão de extinção da empresa pública e, posteriormente, por força da norma estadual, readmitida em quadro provisório, não é possível conceder-lhe direitos superiores aos previstos na legislação que concedeu a anistia. Como não se tratou de dispensa ilegal que justificaria a reintegração no emprego e preservação de direitos, mas decisão política que culminou em sua readmissão, não se aplica o disposto no art. 471 da CLT, tampouco é possível reconhecer como violado o comando do art. 7º, VI, da Constituição Federal em razão da previsão de jornada de 40 horas semanais ". 2. Os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Reajuste Salarial; Anistia; Honorários Advocatícios; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional