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Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 1366-50.2015.5.17.0002

Intervalo Intrajornada: adicional de Risco

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política do recurso de revista da 1ª Reclamada e deu-se provimento ao apelo quanto ao adicional de risco portuário, determinando o afastamento do pagamento do referido adicional ao Reclamante, que atuava em terminal privativo de uso misto. 2. Conforme a Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1 desta Corte, o adicional de risco é devido exclusivamente aos portuários que trabalham em portos organizados, não se estendendo aos que operam em terminais privativos. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe argumentos capazes de infirmar os fundamentos do despacho agravado, razão pela qual deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 1.172,78 (mil, cento e setenta e dois reais e setenta e oito centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, a ser revertida em prol da Agravada.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Adicional de Risco

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