TSTAg-AIRR 0002408-79.2015.5.02.0026
Adicional de periculosidade: transcrição integral e sem destaques
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Transcrição integral e sem destaques
- Inobservância do artigo 896, §1º-a, i, e III da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, E III DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, pois a parte não observou os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, diante da transcrição integral dos fundamentos do acórdão regional, sem qualquer destaque. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora