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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0002408-79.2015.5.02.0026

Adicional de periculosidade: transcrição integral e sem destaques

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Transcrição integral e sem destaques
  • Inobservância do artigo 896, §1º-a, i, e III da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, E III DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, pois a parte não observou os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, diante da transcrição integral dos fundamentos do acórdão regional, sem qualquer destaque. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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