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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10166-75.2023.5.03.0067

Adicional de Insalubridade: multa do Artigo 467 da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de Insalubridade
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Força Maior / Factum Principis

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  RITO SUMARÍSSIMO  INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 9º, DA CLT  AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA  SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, concernente à inobservância do art. 896, § 9º, da CLT, limitando-se a deduzir insurgência contra a matéria de mérito. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Força Maior / Factum Principis

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