TSTAg-AIRR 10166-75.2023.5.03.0067
Adicional de Insalubridade: multa do Artigo 467 da CLT
- Direito do Trabalho
- Adicional de Insalubridade
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Força Maior / Factum Principis
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 RITO SUMARÍSSIMO INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 9º, DA CLT AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, concernente à inobservância do art. 896, § 9º, da CLT, limitando-se a deduzir insurgência contra a matéria de mérito. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Força Maior / Factum Principis