TSTAg-ED-ARR 1265-93.2010.5.20.0005
Horas extraordinárias: pactuação no início do contrato de trabalho
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Pactuação no início do contrato de trabalho
- Pré-contratação
- Custas
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PACTUAÇÃO NO INÍCIO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRÉ-CONTRATAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 199, I, DO TST. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o reexame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PACTUAÇÃO NO INÍCIO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRÉ-CONTRATAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 199, I, DO TST. Em hipóteses como a vertente, na qual foi pactuado o serviço suplementar em curto espaço de tempo, no início do contrato de trabalho do empregado bancário, a jurisprudência firmada no âmbito da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte é no sentido de reconhecer a pré-contratação das horas extras, porque evidenciado o intuito de obstar a aplicação da Súmula nº 199, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão unipessoal, determinar o reexame do recurso de revista. Ainda por maioria, CONHECER do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 199, I, do TST, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para declarar nula a pré-contratação de horas extras e determinar a integração da parcela à remuneração, com as repercussões pertinentes postuladas, conforme se apurar em liquidação. Vencido o Exmo. Ministro Evandro Valadão, que negava provimento ao agravo interno.
Indexação
Custas; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Horas Extras; Confissão