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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1676-73.2017.5.17.0006

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Horas extras
  • Intervalo prévio de 15 minutos
  • A revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 297, I, do TST
  • Assim, mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO PRÉVIO DE 15 MINUTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA n.º 297, I, DO TST. Constatado que o Regional não emitiu tese no enfoque trazido pela parte (violação dos arts. 373 do CPC e 818 da CLT), há de se reconhecer a manifesta ausência de prequestionamento. A revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 297, I, do TST. Assim, mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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