TSTAg-AIRR 1676-73.2017.5.17.0006
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Intervalo prévio de 15 minutos
- A revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 297, I, do TST
- Assim, mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO PRÉVIO DE 15 MINUTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA n.º 297, I, DO TST. Constatado que o Regional não emitiu tese no enfoque trazido pela parte (violação dos arts. 373 do CPC e 818 da CLT), há de se reconhecer a manifesta ausência de prequestionamento. A revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 297, I, do TST. Assim, mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.