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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020869-50.2022.5.04.0333

Dispensa discriminatória: empregada portadora de doença grave e estigmatizante (câncer)

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa discriminatória
  • Empregada portadora de doença grave e estigmatizante (câncer)

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE E ESTIGMATIZANTE (CÂNCER). Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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