TSTAg-EDCiv-Ag-AIRR 0145600-96.2000.5.01.0067
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Não atendimento da norma do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Transcrição insuficiente do acórdão principal
- Prejudicado o exame da transcendência
- Transcrição insuficiente do acórdão regional
- E é agravada monica chaves de melo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO PRINCIPAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte. Agravo a que se nega provimento. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte. Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Embargos de Declaração Cível em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-EDCiv-AIRR - 0145600-96.2000.5.01.0067, em que é AGRAVANTE TV OMEGA LTDA. e é AGRAVADA MONICA CHAVES DE MELO. A executada interpõe agravo (fls. 208/223) contra a decisão monocrática de fls. 166/168, mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento de fls. 132/151. Não houve apresentação de contraminuta.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Cabimento