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Jurisprudências

STJAgRg no HC 897.265

Execução penal: regime fechado

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Regime fechado
  • Nova condenação
  • Medida restritiva de direitos
  • Prestação de serviços
  • Cumprimento simultâneo

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO. NOVA CONDENAÇÃO. MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. IMPOSSIBILIDADE. RECONVERSÃO. RECURSO DESPROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, independentemente da condenação à reprimenda restritiva de direitos ser anterior ou posterior à sanção privativa de liberdade, o critério utilizável para manter a pena substitutiva é a compatibilidade de cumprimento simultâneo das reprimendas, quando da unificação. In casu, a circunstância do agravante cumprir pena privativa de liberdade em regime fechado impede a execução simultânea da pena restritiva de direito a ele aplicada - prestação de serviços à comunidade -, justificando-se a reconversão da pena alternativa.

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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