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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 541-52.2020.5.20.0001

Objetivo revisional: não cabimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. Não existem omissões ou contradições, pois se aplicou integral e detalhadamente a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58, quando se estabeleceu, na fase pré-processual, a incidência do IPCA-E acrescido dos juros legais. 2. Não é demais registrar que os embargos de declaração não têm finalidade revisional, sendo destinado apenas à supressão de omissões ou contradições existentes no acórdão. O inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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