TSTRR 11217-90.2014.5.18.0012
CPC/2015
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- CPC/2015
- Intervalo Intrajornada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Compensação de Jornada
- Multa Convencional
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. INTERVALOS PREVISTOS NO ARTIGO 253 DA CLT (PAUSA TÉRMICA) E NA NR-36 PUBLICADA PELA PORTARIA Nº 555 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (PAUSA PSICOFISIOLÓGICA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO QUANDO HÁ SIMULTANEIDADE DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NOS ITENS 36.13.1 E 36.13.2 DA NR-36. No caso, a Corte de origem condenou a ré ao pagamento de intervalo para recuperação térmica previsto no artigo 253 da CLT no período de 07/10/2013 a 12/08/2014, bem como manteve a sentença que deferiu o pagamento das pausas psicofisiológicas previstas na NR-36, a partir de 19/04/2013, data em que foi publicada a referida norma regulamentadora. A NR-36 foi publicada pela Portaria nº 555 do Ministério do Trabalho e Emprego em 18 de abril de 2013 sob o título "Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados". Desse modo, a NR-36 é caracterizada como Norma Setorial, porque regulamenta a execução do trabalho em setor econômico específico, qual seja, de frigoríficos. Com efeito, a citada norma, em seus itens 36.13.1 e 36.13.2, dispõe: "36.13.1 Para os trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes artificialmente frios e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice versa, depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período mínimo de vinte minutos de repouso, nos termos do Art. 253 da CLT. (...) 36.13.2 Para os trabalhadores que desenvolvem atividades exercidas diretamente no processo produtivo, ou seja, desde a recepção até a expedição, onde são exigidas repetitividade e/ou sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, devem ser asseguradas pausas psicofisiológicas distribuídas, no mínimo, de acordo com o seguinte quadro: (...)". Com isso, os itens 36.13.1 e 36.13.2 tratam, respectivamente, das pausas para recuperação térmica e ergonômica, evidenciando-se, pois, a possibilidade de uma mesma pausa servir, simultaneamente, àquelas duas finalidades. Prosseguindo, essa mesma norma prevê, em seu item 36.13.3, que: "Constatadas a simultaneidade das situações previstas nos itens 36.13.1 e 36.13.2, não deve haver aplicação cumulativa das pausas previstas nestes itens". Logo, diante da referida previsão expressa impeditiva e constatada a simultaneidade das situações, não deve haver aplicação cumulativa das pausas previstas nos itens 36.13.1 e 36.13.2 (intervalo previsto no artigo 253 da CLT e pausa psicofisiológica). Na hipótese, a Corte Regional, ao concluir que a concessão do intervalo para recuperação térmica e das pausas psicofisiológicas não configura bis idem , porque tais benefícios têm natureza e finalidades distintas, contrariou o teor da mencionada norma. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento cumulativo das pausas previstas nos itens 36.13.1 e 36.13.2 da Norma Regulamentadora nº 36 do Ministério do Trabalho e Emprego (intervalo previsto no artigo 253 da CLT e pausa psicofisiológica) e fixar o uso dos intervalos de recuperação térmica previstos no artigo 253 da CLT suprimidos (80 minutos) no cálculo de liquidação, por absorver a pausa menor de 60 minutos e ser mais favorável ao empregado. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Compensação de Jornada; Multa Convencional