TSTEDCiv-RR 784-33.2011.5.11.0010
Execução: petrobrás
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Petrobrás
- Complementação da rmnr
- Inexigibilidade do título executivo judicial
- Omissão configurada
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PETROBRÁS. COMPLEMENTAÇÃO DA RMNR. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL . TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO AR-2876QO. OMISSÃO CONFIGURADA. ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO. 1. Constatada a omissão no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, deve-se prestar os devidos esclarecimentos. 2. Verifica-se nos autos que esta c. 7ª Turma entendeu que, havendo o trânsito em julgado da ação executada antes do julgamento do Agravo Regimental interposto por meio do RE 1.251.927/RN, a matéria encontra-se acobertada pela coisa julgada, conforme o art. 879, § 1º, da CLT, impedindo a alteração da sentença na fase de execução. 3. Em 23/04/2025, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão na Questão de Ordem na Ação Rescisória - AR 2876 QO, com modulação de seus efeitos no item 4 dos fundamentos da decisão, no seguinte sentido: " O entendimento firmado pelo STF nesta questão de ordem – em especial, a limitação dos efeitos retroativos da decisão proferida em ação rescisória – somente se aplicará para casos futuros ". 4. Assim, referida decisão não se aplica aos presentes autos, uma vez que a decisão no AR 2876 QO foi proferida no dia 23/04/2025, enquanto que a decisão do STF no RE 1.251.927/RN data de 05/03/2024, ou seja, em data anterior ao AR-2876QO, não atendendo ao item 4 da modulação dos efeitos. 5. Desse modo, dá-se provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeitos modificativos ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição