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Jurisprudências

TSTRRAg 318-58.2016.5.12.0035

Possibilidade de controle de jornada de trabalhador externo

  • Direito do Trabalho
  • Possibilidade de controle de jornada de trabalhador externo
  • Não enquadramento do autor no art. 62, i, da CLT
  • Premiação atrelada a metas
  • Repercussão em horas extras
  • Inaplicabilidade da súmula 340 e da oj 397 do TST
  • Jornada de trabalho

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA "ZODIAC PRODUTOS FARMACÊUTICOS S.A." - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHADOR EXTERNO. NÃO ENQUADRAMENTO DO AUTOR NO ART. 62, I, DA CLT - PREMIAÇÃO ATRELADA A METAS. REPERCUSSÃO EM HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 E DA OJ 397 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - JORNADA DE TRABALHO. DIVISOR APLICADO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 431 do TST aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. No presente caso a parte reclamante pugna pelo reconhecimento do referido divisor ao alegar que se submetia ao módulo semanal de 40 horas. O Regional concluiu que o reclamante não se submetia ao referido módulo, ao fundamento que "improcede, portanto, a pretensão do autor no sentido de aplicação do divisor 200, uma vez que sua jornada não estava limitada a 40 horas semanais" . Para se chegar ao entendimento pretendido pelo reclamante seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, situação vedada nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; não conhecer do recurso de revista do reclamante.

Indexação

Horas Extras; Divisor; Comissionista; Trabalho Externo; Controle de Jornada

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