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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.784.350

Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC: não ocorrência

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA N. 7 DO STJ.

1. Não se verifica a alegada violação dos arts. 1.022, II, e 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil mesmo quando o Tribunal a quo, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de modo div erso daquele pretendido pela parte.

2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do STJ que, em julgamento de recurso sob o rito dos repetitivos, firmou o Tema 564/STJ no sentido de que, "Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula". Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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