TSTAIRR 0020371-35.2023.5.04.0812
Indenizações por danos extrapatrimoniais e estéticos
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenizações por danos extrapatrimoniais e estéticos
- Quantum compensatório
- Óbice processual
- Deficiência de aparelhamento do recurso de revista
- Incidência do artigo 896, “a” e “c” e §1º-a, II e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. INDENIZAÇÕES POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E ESTÉTICOS – QUANTUM COMPENSATÓRIO – ÓBICE PROCESSUAL – DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, “A” E “C” E §1º-A, II E III, DA CLT – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente, ora agravante, limitou-se a apontar divergência entre a decisão recorrida e acórdão proferido pela 8ª Turma do TST. Considerando que a parte não indicou violação de dispositivo da CF ou de lei federal, tampouco invocou dissenso entre decisões de diferentes TRTs ou sequer apontou contrariedade a enunciado de súmula vinculante ou a verbete de jurisprudência desta Corte, tem-se que o recurso de revista não merece seguimento, em virtude da deficiência no aparelhamento de suas razões. Incidem os óbices de natureza instrumental do artigo 896, “a” e “c” e §1º-A, II e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator