TSTAg-AIRR 0011887-83.2023.5.15.0146
Cerceamnto de defesa: determinação de retorno do feito a vara de origem
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Cerceamnto de defesa
- Determinação de retorno do feito a vara de origem
- Decisão interlocutória
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMNTO DE DEFESA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DO FEITO A VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. O Tribunal Regional, ao acolher a preliminar de cerceamento de defesa , determinou o retorno dos autos à Vara de origem para a reabertura da instrução processual. Assim, a decisão não é terminativa do feito, possuindo natureza interlocutória; não sendo, portanto, recorrível de imediato, consoante os termos do art. 893, § 1º, da CLT e da regra geral contida na Súmula 214 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator