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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011887-83.2023.5.15.0146

Cerceamnto de defesa: determinação de retorno do feito a vara de origem

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamnto de defesa
  • Determinação de retorno do feito a vara de origem
  • Decisão interlocutória

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMNTO DE DEFESA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DO FEITO A VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. O Tribunal Regional, ao acolher a preliminar de cerceamento de defesa , determinou o retorno dos autos à Vara de origem para a reabertura da instrução processual. Assim, a decisão não é terminativa do feito, possuindo natureza interlocutória; não sendo, portanto, recorrível de imediato, consoante os termos do art. 893, § 1º, da CLT e da regra geral contida na Súmula 214 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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