TSTAIRR 251-63.2023.5.22.0102
Execução: competência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, a Corte de origem destacou que a questão atinente à competência da Justiça do Trabalho foi amplamente debatida na fase de conhecimento, estando a matéria acobertada pela coisa julgada, sendo descabida a pretensão de reabrir a discussão em fase de execução. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que se encontra acobertada pela coisa julgada a matéria discutida na fase de conhecimento, de sorte que ocorrida a preclusão máxima. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe eprovimento.