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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 731-24.2019.5.06.0006

Esclarecimento: aperfeiçoamento da prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Esclarecimento
  • Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
  • Parcelamento do FGTS  acordo com a cef
  • Atualização monetária  legislação própria

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I - PARCELAMENTO DO FGTS  ACORDO COM A CEF. O julgado embargado examinou a questão de forma clara, em extensão e profundidade e, ainda, invocou precedentes desta Corte para corroborar o entendimento de que o parcelamento do FGTS junto à CEF não impede que o ex-empregado pleiteie em juízo o valor integral da parcela, não sendo razoável que aguarde o pagamento da obrigação para só então sacar o valor devido. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos. II - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA  LEGISLAÇÃO PRÓPRIA. 1 - A reclamada aduz quanto ao índice de atualização monetária que não foi considerado o fato de que é regida por legislação própria para tal fim. Entretanto, a reclamada é pessoa jurídica de direito privado e, se é regida por alguma norma especial dispondo sobre critérios de atualização monetária dos créditos trabalhistas devidos que ensejaria a não adequação da decisão do Tribunal Regional aos precedentes da Suprema Corte, deveria ter trazido a lume a tempo e modo, sob pena de preclusão, o que ora se proclama. 2 - A finalidade dos embargos de declaração é o aprimoramento do julgado, não se prestando para rediscutir o tema objeto da decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos sem a concessão de efeito modificativo.

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