Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0000479-73.2016.5.12.0001

Execução: exequente

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXEQUENTE. PENHORA INCIDENTE SOBRE SALDO DE CONTA VINCULADA DO FGTS. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA . 1 – A parte exequente pleiteia a penhora do saldo da conta vinculada do FGTS em nome do devedor. 2 – O TRT indeferiu a pretensão sob o fundamento de que os referidos valores são absolutamente impenhoráveis, inclusive por determinação prevista na própria Lei nº 8.036/1990. 3 – A decisão do TRT está em consonância com o entendimento firmado pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais dessa Corte Superior segundo o qual “Revela-se inadmissível a movimentação das contas vinculadas do FGTS fora das hipóteses expressamente previstas na Lei nº 8.036/1990, a qual inclusive dispõe sobre a impenhorabilidade dos referidos recursos, ainda que os saldos das referidas contas não tenham sido individualizados, com destinação a seus respectivos titulares.”. 4 – Não se verifica, portanto, a transcendência sob qualquer dos indicadores previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. 5 – Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e não conhecer ao recurso de revista. Brasília, 24 de junho de 2025.. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.