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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 411-45.2016.5.19.0061

Dano moral coletivo: pagamento de salários em valor inferior ao mínimo legal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM VALOR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. VIOLAÇÃO DE VALORES FUNDAMENTAIS DA SOCIEDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. No caso dos autos, est a Turma não conheceu o recurso de revista em razão de não ter sido constatada a alegada violação ao art. 927 do Código Civil, assim como em virtude de não ter sido demonstrada divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista. Em exame detido das razões dos embargos de declaração, em confronto com o teor do acórdão, não há nenhum dos defeitos apontados pela parte em sua minuta. Registre-se que esta turma efetuou a entrega da prestação jurisdicional, uma vez que analisou a questão e decidiu em conformidade com os elementos dos autos, não estando obrigada a se manifestar a respeito de todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que apresente fundamentos suficientes para solução da lide, como ocorreu nos autos. Logo, não havendo quaisquer dos vícios especificados no art. 897-A da CLT e não sendo o presente recurso expediente para a parte manifestar seu inconformismo a respeito da decisão proferida, rejeita-se os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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