Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000711-09.2022.5.23.0021
Ag-AIRR 0000711-09.2022.5.23.0021
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ementa
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 16 de dezembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora