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Jurisprudências

TSTAg-RR 10061-22.2022.5.03.0136

Incompetência da justiça do trabalho: julgados

  • Direito do Trabalho
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Julgados
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) 1 – A jurisprudência desta Corte é de que a Justiça do Trabalho não possui competência para desconstituir débitos fiscais de FGTS apurados em notificações fiscais. Julgados. Assim, a Competência da Justiça do Trabalho (Art. 114, VII, CF) restringe-se às ações relativas a penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização. 2 - No caso, a notificação para recolhimento de FGTS possui natureza de crédito tributário/fiscal e não constitui penalidade administrativa. Portanto, não se verificando a imposição de sanção, mas sim a cobrança de tributo/contribuição, a competência permanece com a Justiça Federal. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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