TSTAg-RR 10061-22.2022.5.03.0136
Incompetência da justiça do trabalho: julgados
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Julgados
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) 1 – A jurisprudência desta Corte é de que a Justiça do Trabalho não possui competência para desconstituir débitos fiscais de FGTS apurados em notificações fiscais. Julgados. Assim, a Competência da Justiça do Trabalho (Art. 114, VII, CF) restringe-se às ações relativas a penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização. 2 - No caso, a notificação para recolhimento de FGTS possui natureza de crédito tributário/fiscal e não constitui penalidade administrativa. Portanto, não se verificando a imposição de sanção, mas sim a cobrança de tributo/contribuição, a competência permanece com a Justiça Federal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho