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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000045-13.2024.5.13.0022

Vínculo de emprego: segurança

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo de emprego
  • Segurança
  • Jogo do bicho
  • Coexistência de atividades lícitas e ilícitas

Ementa

AGRAVO DOS RECLAMADOS – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – VÍNCULO DE EMPREGO – SEGURANÇA – JOGO DO BICHO – COEXISTÊNCIA DE ATIVIDADES LÍCITAS E ILÍCITAS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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