TSTAg-RRAg 21774-39.2017.5.04.0201
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Base de cálculo das horas extraordinárias –remuneração variável
- Ante a conclusão do e
- Prêmio
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS –REMUNERAÇÃO VARIÁVEL . Ante a conclusão do e. TRT, no sentido de que "a citada norma não limita a integração de outras verbas de natureza salarial" , aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prêmio; Liquidação / Cumprimento / Execução; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Sábado / Dia Útil; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher