STJAgRg no AREsp 2.358.907
Homicídio qualificado: pleito de revogação da prisão cautelar
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Pleito de revogação da prisão cautelar
- Violação do art. 121, § 2º, II, III e IV, do CP
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 121, § 2º, II, III E IV, DO CP. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.