TSTAIRR 10435-96.2013.5.05.0039
Execução: licitude da terceirização
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Licitude da terceirização
- Discussão sobre a inexigibilidade do título executivo
- Trânsito em julgado anterior ao julgamento da ADPF 324 e do RE 958252
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958252 . Hipótese em que a decisão de mérito proferida nos autos transitou em julgado antes do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no RE 958.252, não havendo repercussão direta no título executivo judicial ora questionado, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Licitude / Ilicitude da Terceirização