Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTARR 1228-17.2016.5.06.0144

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Prejudicado o agravo de instrumento
  • Comissionista misto
  • Horas extras
  • Atividades internas.súmula 340do TST
  • Comissionista

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do § 2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, fica prejudicado o exame da nulidade quando o julgador decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. Como a nulidade pornegativa de prestaçãojurisdicional foi o único tema constante do agravo de instrumento do reclamante, fica prejudicado o exame do apelo, ante a decisão proferida no recurso de revista nesta assentada. Prejudicado o agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADES INTERNAS.SÚMULA 340DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso, a decisão recorrida está em dissonância do entendimento desta Corte sobre o tema, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Nos termos daSúmula 340desta Corte, o comissionista (puro ou misto) que trabalha em serviço extraordinário na execução de tarefas que geram o pagamento decomissõesrecebe apenas o adicional de 50%, pois a hora trabalhada já estaria sendo paga com o valor dascomissões. Nas situações em que o empregado comissionista exerce funções diversas daquelas de vendedor no decorrer das horas extras, ele não pode efetuarvendase recebercomissões, o que torna devido o pagamento da hora trabalhada acrescida do respectivo adicional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o agravo de instrumento interposto pelo reclamante, no qual suscitada a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, §2º, do CPC; II) e reconhecer a transcendência política da causa e conhecer do recurso de revista, por má aplicação da Súmula 340 deste Tribunal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que as horas extras, quando realizadas sem a prestação de atividades que ensejassem o recebimento de comissões, sejam calculadas com base no pagamento do valor da hora normal, acrescidas do adicional convencional de 70%, conforme se apurar em liquidação. Custas inalteradas.

Indexação

Comissionista; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.