TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000489-29.2023.5.23.0046
Reconhecimento do vínculo de emprego: transcrição integral, sem destaques
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Transcrição integral, sem destaques
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, SEM DESTAQUES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 13 de abril de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator