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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12338-34.2021.5.15.0064

Ilegitimidade ativa: exequente não abrangida pelos efeitos da coisa julgada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Ilegitimidade ativa
  • Exequente não abrangida pelos efeitos da coisa julgada
  • Óbice da súmula 266/TST
  • Substituição Processual
  • Liquidação / Cumprimento / Execução
  • Coisa Julgada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXEQUENTE NÃO ABRANGIDA PELOS EFEITOS DA COISA JULGADA. OFENSA AOS ARTIGOS 5°, XXXVI E 8º, III, DA CF. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional concluiu pela ilegitimidade da Exequente para deflagrar a execução do direito reconhecido na ação coletiva, destacando que restou demonstrado que a parte não detinha a condição de empregada pública à época do ajuizamento da ação coletiva, não podendo a coisa julgada atingir quem sequer detinha condição de substituído. Nesse cenário, não se verifica ofensa direta e literal aos dispositivos da Constituição Federal apontados como violados (5º, XXXVI e 8º, III), porquanto, o Tribunal Regional ateve-se inteiramente aos limites da lide. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Substituição Processual; Liquidação / Cumprimento / Execução; Coisa Julgada

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