TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000057-07.2024.5.08.0203
Fundamento não impugnado no agravo interno: dialética recursal
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fundamento não impugnado no agravo interno
- Dialética recursal
- Ausência
- Omissão inexistente
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DO AMAPÁ NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NO ÓBICE DA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA Nº 297, I, DO TST). FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 13 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios