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Jurisprudências

TSTRR 10457-41.2017.5.03.0114

Intranscendência –não conhecimento: assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA –CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA –NOTIFICAÇÃO PESSOAL DA DEVEDORA POR MEIO DE "AR" - INTRANSCENDÊNCIA –NÃO CONHECIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista ( necessidade de notificação pessoal da devedora no caso de cobrança da contribuição sindical urbana e nulidade da notificação enviada à contribuinte ), nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação, de R$ 25.000,00 , não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar novo reexame do feito. Ademais, incidem sobre a revista os óbices das Súmulas 23, 126 e 296, I, do TST , a contaminarem a transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da Reclamado, por intranscendente.

Indexação

Contribuição Sindical; Transcendência

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