TSTAg-AIRR 105-52.2019.5.12.0001
Adesão à nova estrutura salarial unificada: eSU 2008
- Direito do Trabalho
- Adesão à nova estrutura salarial unificada
- ESU 2008
- Quitação
- Salário / Diferença Salarial
- Jurisdição e Competência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA - ESU 2008. QUITAÇÃO. INCLUSÃO DAS PARCELAS CARGO COMISSIONADO E CTVA NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS 062 E 092). A decisão agravada não merece reparos, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a adesão espontânea do empregado à nova Estrutura Salarial Unificada da CEF (ESU/2008), sem vício de consentimento e mediante a percepção de uma verba compensatória, implica transação válida e resulta em renúncia aos benefícios dos PCS anteriores. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Jurisdição e Competência