Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 105-52.2019.5.12.0001

Adesão à nova estrutura salarial unificada: eSU 2008

  • Direito do Trabalho
  • Adesão à nova estrutura salarial unificada
  • ESU 2008
  • Quitação
  • Salário / Diferença Salarial
  • Jurisdição e Competência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA - ESU 2008. QUITAÇÃO. INCLUSÃO DAS PARCELAS CARGO COMISSIONADO E CTVA NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS 062 E 092). A decisão agravada não merece reparos, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a adesão espontânea do empregado à nova Estrutura Salarial Unificada da CEF (ESU/2008), sem vício de consentimento e mediante a percepção de uma verba compensatória, implica transação válida e resulta em renúncia aos benefícios dos PCS anteriores. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Jurisdição e Competência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.