STJAgInt no HC 1.020.735
Dificuldade financeira: inadequação da via eleita
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito de Família
- Dificuldade financeira
- Inadequação da via eleita
- Execução de alimentos
- Inadimplência
- Prisão civil
- Ilegalidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. SÚMULA Nº 691/STF. DIFICULDADE FINANCEIRA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA. PRISÃO CIVIL. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 309/STJ
1. O presente habeas corpus foi impetrado contra decisão singular de Desembargador do Tribunal de Justiça, o que atrai a incidência do enunciado sumular n. 691 do STF, por analogia.
2. O habeas corpus não é a via adequada para o exame de justificativas para o não pagamento dos valores exigidos do paciente nem da alteração da situação econômica do devedor de alimentos.
3. Nos termos da Súmula nº 309 do STJ, "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo"".
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.