TSTEDCiv-AIRR 10209-27.2015.5.03.0185
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Sócio oculto
- Óbice da súmula 422, i, do TST
- Omissão não caracterizada
- Provas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO OCULTO. NÃO CONHECIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece dos vícios apontados. O agravo de instrumento dos executados não foi conhecido ante a inobservância do princípio da dialeticidade. Assim, inexiste omissão a ser sanada quanto às matérias de mérito apresentadas em apelo que sequer foi conhecido. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Provas; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência