TSTAg-AIRR 1000030-34.2015.5.02.0447
Execução: juros e correção monetária
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Juros e correção monetária
- Caracterização da coisa julgada
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CARACTERIZAÇÃO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, o agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento, consubstanciado no mal aparelhamento do recurso de revista, a teor do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 3. Nas razões do agravo, o executado limitou-se a defender a transcendência da causa, embora a decisão impugnada não tenha oposto este óbice ao acesso à via extraordinária, e a repisar as alegações da matéria de mérito recursal, alusiva à atualização monetária. Assim, não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do apelo, condenar o agravante a pagar a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 3 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator