TSTEDCiv-RR 0020240-58.2021.5.04.0512
Pensão mensal vitalícia: pagamento em parcela única
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Pensão mensal vitalícia
- Pagamento em parcela única
- Aplicação de redutor
- Metodologia do valor presente
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA - APLICAÇÃO DE REDUTOR - METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e suficiente todas as questões relevantes, ao afastar redutores fixos e adotar a metodologia do valor presente como critério objetivo para apuração do redutor, com incidência apenas sobre as parcelas vincendas, remetendo a apuração dos dados fático-contábeis à fase de liquidação. Embargos que revelam mero inconformismo e tentativa de rediscussão do mérito. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator