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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0020240-58.2021.5.04.0512

Pensão mensal vitalícia: pagamento em parcela única

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Pensão mensal vitalícia
  • Pagamento em parcela única
  • Aplicação de redutor
  • Metodologia do valor presente
  • Inexistência de vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA - APLICAÇÃO DE REDUTOR - METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e suficiente todas as questões relevantes, ao afastar redutores fixos e adotar a metodologia do valor presente como critério objetivo para apuração do redutor, com incidência apenas sobre as parcelas vincendas, remetendo a apuração dos dados fático-contábeis à fase de liquidação. Embargos que revelam mero inconformismo e tentativa de rediscussão do mérito. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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