TSTEDCiv-RRAg 100541-06.2019.5.01.0072
Diferenças salariais: petrobras
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças salariais
- Petrobras
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Salário / Diferença Salarial
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PETROBRAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. NÃO PROVIMENTO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Gratificação por Tempo de Serviço; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Salário Complessivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios