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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 100541-06.2019.5.01.0072

Diferenças salariais: petrobras

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Diferenças salariais
  • Petrobras
  • Ausência de omissão no julgado
  • Mero inconformismo com a decisão proferida
  • Salário / Diferença Salarial
  • Gratificação por Tempo de Serviço

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PETROBRAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. NÃO PROVIMENTO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Gratificação por Tempo de Serviço; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Salário Complessivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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