TSTAg-EDCiv-RR 10646-26.2021.5.03.0034
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Adicional por tempo de serviço (ats)
- Base de cálculo
- Julgados
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - BASE DE CÁLCULO. Na hipótese dos autos, constou do acórdão regional que " (...) não é devida a inclusão na base de cálculo do ATS de parcelas diversas do salário-padrão e do complemento salário padrão, ainda que possuam natureza salarial. Referida pretensão não tem amparo na norma invocada pela reclamante (o ato normativo interno RH 115) ". Ocorre que a jurisprudência dessa Corte Superior firmou entendimento de que, uma vez reconhecida a natureza salarial, as parcelas previstas no regulamento da CEF devem compor a base de cálculo da sua remuneração. Assim, tendo o próprio Tribunal Regional consignado que houve o reconhecimento da natureza salarial das parcelas que o reclamante vindica a integração no ATS, não há como não incluí-las no cálculo do adicional de tempo de serviço, nos termos do art. 457, 1º, da CLT. Julgados. Desta forma, mostra-se irrepreensível a decisão agravada que conheceu e proveu o recurso de revista do reclamante para " restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento das diferenças salariais de ATS e reflexos decorrentes (...) ". Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar a aplicação da multa arguida em contraminuta, conhecer e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Adicional de Antiguidade; Transcendência